Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

23.05.2019

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) entrará em vigor em 25 de maio. O regulamento atualiza e moderniza os princípios consagrados na Diretiva Proteção de Dados de 1995, a fim de garantir a proteção do direito à vida privada.

Este regulamento é uma etapa essencial no sentido de reforçar os direitos fundamentais dos cidadãos na era digital e facilitar a atividade comercial, ao simplificar as normas para as empresas no mercado único digital. A adoção de uma lei única porá igualmente fim à atual fragmentação e aos dispendiosos encargos administrativos. O regulamento visa:

  • reforçar os direitos individuais;
  • reforçar o mercado interno da UE;
  • garantir uma aplicação mais rigorosa das normas;
  • simplificar as transferências internacionais de dados pessoais; e
  • instaurar normas internacionais em matéria de proteção de dados.

As pessoas poderão assim passar a controlar melhor os seus dados pessoais, cujo acesso será facilitado. O objetivo é garantir que os dados pessoais sejam protegidos, independentemente do local para onde sejam enviados, tratados ou armazenados, mesmo que seja fora da UE, como sucede muitas vezes na Internet.


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