"PRÊMIO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIÃO EUROPEIA 2025" - TERMO ADITIVO -com adiamento da data final para entregas de candidaturas

REGULAMENTO
"PRÊMIO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIÃO EUROPEIA 2025" Por ocasião da realização da COP30 no Brasil e, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a Delegação da União Europeia no Brasil (UE no Brasil) lança a sexta edição do "Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia" intitulado esse ano “Juntos pelos Direitos Humanos no combate às Mudanças Climáticas”. Para este fim, a UE no Brasil e as Embaixadas dos Estados-Membros da União Europeia outorgarão um Prêmio de Direitos Humanos à uma Organização da sociedade civil (OSC) brasileira, que demonstre seu compromisso com a questão por meio de um projeto em andamento. Artigo 1° - Objeto do Prêmio Artigo 2° - Seleção da OSC vencedora i. Proteger os defensores ambientais: demostrar iniciativas que forneçam proteção, suporte legal e/ou aumentem a conscientização sobre os perigos que esses defensores enfrentam; ii. Empoderamento para a defesa e preservação dos territórios: reconhecendo os esforços para garantir os direitos à terra dos povos indígenas e comunidades quilombolas, que são fundamentais para a conservação da biodiversidade; iii. Valorizar iniciativas que ajudam o setor privado a garantir conformidade, e uma contribuição positiva à promoção dos direitos humanos no combate às mudanças climaticas; iv. Promover a comunicação sobre a importância da mitigação das mudanças climáticas, reconhecendo o papel dos comunicadores que amplificam questões ambientais, educam o público e mobilizam ações; v. Integrar considerações sobre mudanças climáticas em estruturas políticas: destacar esforços para incluir e integrar considerações sobre mudanças climáticas nas políticas públicas, fortalecendo assim o vínculo entre mudanças climáticas e direitos humanos. b) Sustentabilidade - não apenas pela duração da atividade, mas também pelos esforços de longo prazo para alcançar as metas do projeto. c) Boas práticas - A proposta deve ser considerada como um possível exemplo de boas práticas com potencial para replicação em diferentes locais ou contextos. Aspecto inovador do projeto, com particular foco em soluções inovadoras e eficazes encontradas para assegurar uma melhor proteção dos direitos dos grupos alvos. Artigo 3° - Prêmio Artigo 4° - Obrigações do vencedor do Prêmio Artigo 5° - Procedimento de apresentação das candidaturas Artigo 6° - Outras previsões
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Anexos
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO - "PRÊMIO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIÃO EUROPEIA 2025"
DELEGAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA NO BRASIL
“Juntos pelos Direitos Humanos no Combate às Mudanças Climáticas”
Por ocasião da realização da COP30 no Brasil e, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a Delegação da União Europeia no Brasil (UE no Brasil) lança a sexta edição do "Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia" intitulado esse ano “Juntos pelos Direitos Humanos no combate às Mudanças Climáticas”. Para este fim, a UE no Brasil e as Embaixadas dos Estados-Membros da União Europeia outorgarão um Prêmio de Direitos Humanos à uma Organização da sociedade civil (OSC) brasileira, que demonstre seu compromisso com a questão por meio de um projeto em andamento.
Alteração do Artigo 5º
Artigo 5° - Procedimento de apresentação das candidaturas
1) Poderão ser recebidas candidaturas de OSCs formalmente constituídas, com mais de três anos de existência, nacionais, que atuam no Brasil, que implementem atividades ou projetos focados na temática do Prêmio de Direitos Humanos 2025.
2) As candidaturas deverão ser enviadas para o seguinte endereço de e-mail: delegation-brazil-hop@eeas.europa.eu até 31 de março de 2025, 17 horas (horário de Brasília), citando no título do e-mail “Premio Direitos Humanos da União Europeia 2025”. Nenhuma candidatura apresentada após a data e horário de encerramento indicados será aceita.
3) Formato de apresentação da candidatura:
- Um resumo em português que inclui: a descrição da OSC, como é formada, suas fontes de financiamento, o público ao qual se dedica, e as atividades desenvolvidas (2 páginas no máximo conforme o Formulário em anexo I do regulamento).
- Uma carta de motivação em português (de no máximo 2 páginas conforme o modelo em anexo II do regulamento) mostrando porque o projeto em andamento da OSC candidata deve ser outorgado com o "Prêmio de Direitos Humanos da União Europeia".
No link a seguir, você encontrará os formulários a serem usados para a apresentação do formulário (Formulário e Carta de motivação): https://eeas.europa.eu/delegations/brazil_pt
4) Informações sobre o processo e os documentos para apresentação da candidatura:
- Perguntas poderão ser enviadas por e-mail até 17 de fevereiro de 2025 para: delegation-brazil-hop@eeas.europa.eu
- As respostas serão dadas até o 21 de fevereiro de 2025. Para garantir igualdade de tratamento para todos os participantes, todo e qualquer anúncio importante serão publicados no site da Delegação da União Europeia no Brasil e nas mídias sociais @UEnoBrasil, de maneira apropriada. Portanto, recomenda-se consultar periodicamente para estar devidamente informados.
Alteração Artigo 7º
Artigo 7° - Cronograma indicativo
10 dezembro 2024 | Lançamento do prêmio e divulgação do regulamento por ocasião do Dia Internacional dos Direitos Humanos |
17/2/2025 | Data final para envio de perguntas dos candidatos interessados |
21/2/2025 | Data final para publicação das respostas às perguntas recebidas |
31/03/2025 | Data final de entrega de candidaturas |
Mês de maio 2025 (data a ser confirmada) | O trabalho da OSC será apresentado por ocasião da Semana da Europa |