Os vistos de trânsito e os vistos de curta duração — vulgarmente designados «vistos de Schengen» — podem ser válidos para um ou mais Estados partes na Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de junho de 1985, assinada em Schengen em 19 de junho de 1990. (Estados partes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia).
Visto de trânsito
- Permite o acesso à zona internacional de um aeroporto ou porto marítimo;
- Permite a entrada para atravessar o território dos parceiros Schengen com destino a um país terceiro que tenha garantia de acesso.
- Tem validade máxima de cinco dias e pode ser concedido para uma, duas ou, excecionalmente, várias entradas.
Visto de curta duração
- Permite a entrada no território dos países Schengen para uma estada de curta duração, é aprovado pelas autoridades competentes e não justifica a concessão de outro tipo de visto.
- Válido para entradas (ininterruptas ou faseadas) de duração máxima de três meses num período de seis meses após a primeira entrada. Pode ser concedido para uma, duas ou, excecionalmente, várias entradas.
Documentos necessários
Documentos necessários para processar qualquer pedido de visto, sem prejuízo dos documentos exigidos para cada tipo de visto:
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente
- Duas fotografias tipo passe, a cores e com fundo liso
- Documento de viagem válido
- Documentos comprovativos da finalidade da viagem
- Documento comprovativo das condições de alojamento
- Comprovativo de meios de subsistência suficientes para o período de estada, ou apresentação de garantia de alimentação e alojamento assegurados por um cidadão português ou estrangeiro residente no país durante a respetiva estada, emitido em formato impresso e autenticado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
- Certificado do registo criminal — estada requerida superior a 90 dias
- Atestado médico — estada requerida superior a 90 dias
- Seguro de saúde — em plena conformidade com União Europeia - Conselho de 22.12.03 — é obrigatório para qualquer indivíduo estrangeiro para uma estada de curta duração, subscrito a título individual ou coletivo, para cobrir as despesas decorrentes de um repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes. O seguro deverá ser subscrito no Estado de residência ou, na impossibilidade de tal ser feito, poderá ser subscrito pela pessoa que convida o requerente, no seu próprio local de residência, devendo ser válido para todos os Estados Schengen e com a cobertura mínima de 30 000 euros. O seguro de saúde também é necessário para documentar a investigação de pedidos de vistos de longa duração quando a estada requerida é superior a 90 dias. Também para estes vistos, o seguro poderá ser subscrito após a entrada no país na impossibilidade de o subscrever no país de origem.
- Idade inferior a 18 anos: permissão para viajar da responsabilidade custódia.
Documentos específicos para os diferentes tipos de visto:
Vistos de trânsito
- Cópia do bilhete de viagem
- Visto válido para o país de destino final
- Seguro médico de viagem
Visto de curta duração
- Reserva da viagem
- Documento que ateste a finalidade da viagem
- Meios de subsistência para o período de permanência
- Em caso de visita à família: prova dos laços familiares e da qualidade de cidadão nacional ou residente legal do familiar
- Seguro médico de viagem
Visto de residência
- Declaração, pelo requerente, da finalidade da estada
- Comprovativo de meios de subsistência
Visto de estudo
- Registo demonstrativo dos progressos ou comprovativo emitido pela entidade responsável pela estada
- Comprovativo de rendimentos, disponível no território nacional, ou de bolsa de estudo
Licença de trabalho
- Tipos I e II: contrato-promessa de trabalho assinado por ambas as partes
- Tipo III: contrato de prestação de serviços e comprovativo de que o requerente se encontra habilitado a exercer a dita atividade
- Tipo IV: cópia da carta do empregador a comunicar ao IEFP que oferece um emprego, acompanhada do parecer favorável da Inspeção-Geral do Trabalho (IGT)
Visto temporário
- Comprovativo de tratamento médico (internamento ou ambulatório) — Comprovativo da relação familiar alegada em caso de monitorização
- A autoridade consular relevante pode, a qualquer momento, exigir a presença do requerente de visto para recolher informações que sejam necessárias para a investigação e a decisão relativa ao pedido. A apresentação de documentos é sempre seguida de uma entrevista ao requerente de visto.