A COVID¬ 19 agravou o risco de maus¬ tratos e tortura em todo o mundo

25.06.2021

No Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura, a UE reitera o seu firme empenho em continuar a trabalhar para construir um mundo sem tortura

A pandemia de COVID­‑19 conduziu a uma escalada da tortura e dos maus­‑tratos em todo o mundo. As pessoas privadas de liberdade, já expostas ao risco de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, viram­‑se confrontadas com uma nova ameaça que as deixou particularmente vulneráveis, sobretudo quando confinadas em espaços fechados, onde o distanciamento social é praticamente impossível. As medidas de proteção, incluindo o confinamento e o recolher obrigatório, levaram muitas vezes os agentes da autoridade a recorrer excessivamente à força, e a crise do coronavírus revelou falhas de natureza institucional e processual que agravaram o risco de tortura e maus­‑tratos para inúmeras crianças, mulheres e homens em todas as regiões do mundo.

"As restrições e confinamentos conduziram ao aumento das violações e atropelos dos direitos humanos, tanto na esfera pública como na esfera privada, incluindo o aumento da violência, das prisões e detenções arbitrárias, das agressões físicas e dos traumas psicológicos para muitos seres humanos", afirmava o alto representante/vice‑presidente da UE, Josep Borrell, na declaração que fez para assinalar este dia. "O respeito pelos direitos humanos e a dignidade humana devem continuar a nortear a nossa resposta à atual pandemia mundial. A tortura e outras formas de maus­‑tratos continuam a ser praticadas nos locais de detenção, apesar dos esforços envidados por muitos governos para reduzir o número de detidos em tempos de crise sanitária".

Pela vulnerabilidade da sua situação, as pessoas privadas de liberdade estão particularmente expostas ao risco de serem infetadas por este vírus mortal. De acordo com a plataforma de informação independente Prison Insider (ligação externa), em 20 de maio de 2021, mais de 548 489 presos tinham contraído COVID­‑19 em 122 países e, pelo menos, 3 968 tinham morrido deste novo vírus nas prisões de 47 países. Infelizmente, estes números não são definitivos e estão longe de refletir a realidade atual.

People locked behind a fence

Condições de detenção no Mali. Fonte: Lionel Grassy, FIACAT

Do terror ao sarar das feridas: 40 anos do Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura

Criado em 1981 com a missão de apoiar as vítimas da tortura e as suas famílias, o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura (ligação externa) assinala este ano o seu 40.º aniversário.

O Fundo concede centenas de subvenções a organizações da sociedade civil de todo o mundo para a prestação de assistência médica, psicológica, jurídica, social e de outro tipo. O financiamento voluntário recebido principalmente dos Estados­‑Membros contribui para a reabilitação, o ressarcimento, a habilitação e o acesso a vias de recurso de cerca de 50 000 pessoas que todos os anos sobrevivem à tortura. São diversas as organizações da sociedade civil, desde iniciativas lideradas por sobreviventes a centros de reabilitação, que prestam serviços a sobreviventes da tortura em situações de particular vulnerabilidade, entre os quais crianças, jovens, pessoas privadas de liberdade, pessoas com deficiência, povos indígenas, migrantes, incluindo requerentes de asilo, refugiados, pessoas deslocadas internamente e pessoas LGBTI, entre outras.

A UE contra a tortura: melhorar as condições de detenção, combater a impunidade, apoiar os defensores dos direitos humanos...

Ao longo da última década, a UE consagrou mais de 100 milhões de euros aos esforços de luta contra a tortura, questão que continua a ocupar um lugar de grande destaque no Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020­‑2024. A União trabalha incansavelmente para combater a tortura em todo o mundo, sejam quais for as formas, contextos e situações em que seja praticada, e para melhorar as condições de detenção e o tratamento das pessoas privadas de liberdade. A responsabilização dos autores de tais atos, a eficácia dos sistemas judiciais e o acesso das vítimas a vias de recurso são também aspetos cruciais da política europeia de luta contra a tortura.

Através dos diálogos estabelecidos a nível bilateral, regional e multilateral, em especial com a ONU, o Conselho da Europa e o Tribunal Penal Internacional, e do apoio que presta às organizações da sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos, a UE não deixará de condenar a prática da tortura e de maus­‑tratos de outro tipo em todo o mundo, nem de apoiar a realização de investigações independentes de violações e atropelos graves dos direitos humanos, onde quer que ocorram.

O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos assinala a determinação da UE em defender os direitos humanos e em tomar medidas decisivas e concretas contra os responsáveis por violações e atropelos graves como a tortura e maus­‑tratos de outro tipo.

Bom exemplo de ação conjunta são os Principles on Effective Interviewing for Investigations and Information Gathering (princípios de inquirição eficaz no quadro da realização de investigações e da recolha de informações) (ligação externa), iniciativa recentemente lançada com o apoio das Nações Unidas, de vários Estados, da sociedade civil e do mundo académico. Servem estes princípios de orientação para obter informações exatas e fiáveis sem deixar de respeitar inteiramente os direitos humanos e a dignidade de todos, inclusive mediante a aplicação de garantias jurídicas e processuais durante as primeiras horas de detenção.

Em cooperação com a Argentina e a Mongólia, a UE continuará também a promover a Aliança para o Comércio sem Tortura (ligação externa), incentivando todos os Estados a intensificarem a ação coletiva para regular o comércio de bens utilizados para aplicar a pena de morte e infligir tortura e outras formas de maus­‑tratos.